De capa negra e enrugada…
É mesmo dos tempos do antigamente.
É assim, este documento, que é si mesmo uma raridade.
É o Livrete de Circulação do Chrysler.

Ao pegar neste documento, sente-se o peso da sua idade! A capa é de exterior negra e enrugada com o interior nude e de espessura já não muito comum.
A contracapa, apresenta um aviso de que se o proprietário da viatura não apresentar de 01 a 15 de janeiro o manifesto do automóvel na Camara Municipal, o mesmo pode ser punido com uma multa de 50$00, cinquenta escudos. Bem avancemos….
Uma surpresa de imediato para muitos, será talvez, o facto da emissão do Livrete de Circulação ser da responsabilidade do Direção Geral de Viação de Lisboa, que estava sobre a alçada do Ministério das Comunicações e não do ministério da Justiça, como atualmente.

O Ministério das Comunicações havia sido recentemente criado, mais precisamente 5 meses antes, cúria o mês de dezembro de 1946. Vigorou este ministério até maio de 1974. Era o ministério responsável pela política nas ares dos transportes terrestres, aéreos, pelos portos e pelas comunicações.
Segue-se a descrição da viatura, de onde temos a marca, números do quadro e do motor, ano de fabrico ou potencia. Consta a sua data de entrada em Portugal, mais precisamente 8/4/1947, ou a também pouco conhecida medida das “dimensões das rodas” de 6.50-15. Ressaltam nesta secção de descrição do veículo dois aspetos: a sede da fábrica construtora e a ausência do modelo da viatura. A sede da fábrica, informação que hoje eventualmente seria análoga à do país de origem, é algo que há muitos anos, desapareceu dos livretes, a não ser quando existem matrícula em outro país anteriormente à matrícula portuguesa. Por contraponto, hoje em dia é imprescindível para uma correta descrição do veículo a identificação do modelo, que à data (eventualmente por existirem poucos modelos por marca), era irrelevante. O nosso Chrysler é o modelo Windsor e foi fabricado na fábrica em Detroit.

Temos depois as páginas destinadas ao Registo de propriedade, cuja data é de 28 de Abril de 1947. Por questões de reserva de informações pessoais, não iremos mostrar fotografias. Mas esta secção está, muito, muito fazia.
Existe ainda uma seção para averbamento suplementares que está fazia.
E por fim uma secção sobre citamos: “Disposições mais importantes do Código da Estrada que interessam aos proprietários dos veículos automóveis.”
Na prática, é um resumo dos principais artigos da lei e onde contam coisas do género, como é exemplo “…para os veículos automóveis de quatro rodas, duas lanternas à frente e uma à retaguarda, …”

Finda, o Livrete de circulação com a informação da tramitação e responsabilização dos veículos em caso de requisição militar. Sim, em caso de requisição militar! Deixamos um exemplo: “Para efeito de requisição militar considera-se como em estado de serviço todo o veículo, cujo proprietário não tenha, em tempo competente, dado conhecimento da avaria à Inspeção das Tropas de Comunicação.”
E as penas, incluindo aquando da existência de dolo, não eram leves, não!

É o que dizemos, veste capa negra e enrugada. Veste-a em sentido literal e numa perspética histórico cultural.
